CIDADANIA
ENVELHECIMENTO E CIDADANIA

Somente existe e funciona o conceito de Cidadão
e cidadania nos países em que o regime é a Democracia. Onde
o indivíduo, de forma organizada participa da sociedade e
pode manifestar-se ou atuar - com liberdade e consciência,
ajudando o desenvolvimento da comunidade e do seu país.

Por isso a Constituição brasileira de 1988,
no seu Artigo 1º, coloca a cidadania como um dos fundamentos
do Estado Democrático. Implica a cidadania em ter direitos,
e aceitar, em contrapartida, o exercício de deveres na sociedade
em que desejamos viver.

As pessoas identificadas com a realidade da
vida nacional têm muito maior capacidade de usufruir da cidadania.
É básico saber que "todos são iguais perante a lei", e que
os cidadãos são contemplados com direitos sociais que incluem
a educação, a saúde, o trabalho, a segurança, o lazer, a cobertura
da previdência social (Artigos 5º e 6º ). O transporte, a
alimentação e a informação permanente são outros direitos
que devem fazer parte deste sistema.

A Constituição Federal em vigor, ao contrário
das Constituições anteriores (1946 e 1967), incluiu a velhice
como um fator de atenções obrigatórias, como registra o Artigo
230. A definição estipula que a família, a sociedade e o Estado
têm responsabilidades, devem amparar e dar retaguarda a mulheres
e homens no seu envelhecimento. O assunto, na regulamentação
desenvolvida pela Lei n.º 8.842, de 4 de janeiro de 1994,
teve um acréscimo enriquecedor, graças a algumas palavras
que asseguram ao idoso, "todos os direitos da cidadania",
no propósito de garantir "sua participação na comunidade,
defendendo sua dignidade, bem estar e o direito à vida.

A informação é essencial para que o indivíduo, no curso dos
anos, mantenha sua auto-estima e possa sentir-se cidadão de
primeira classe, não um carona da vida. Pode se converter
em fato trágico não proporcionar ou pouco divulgar os direitos
das pessoas mais velhas. Principalmente, quando a própria
Lei n.º 8,842, no seu Artigo 10º - item III, que implanta
a Política Nacional do Idoso afirma que "o processo do envelhecimento
diz respeito à sociedade em geral, devendo ser de conhecimento
e informação para todos".

Mesmo com idade avançada os indivíduos possuem direitos como
as crianças, os adolescentes e os adultos. Alguns passam a
ser específicos, em função de aspectos biológicos e outros,
que podem converter-se em direitos específicos, em virtude
de molestarem situações biológicas ou de ordem econômica ou
social, conseqüentes de possíveis fragilidades econômicas
ou resultantes, de rendimentos freqüentemente mais reduzidos,
que os torna menos participantes da sociedade em que vivem.
PRESENÇA DA "MÍDIA"

Não é preciso que o indivíduo seja eleitor, seja contribuinte
ou pague, por exemplo, imposto de renda para ser considerado
cidadão. A políticas que possibilitam aos mais velhos vivem
em sociedade (e nela permanecer), recomendam sua participação
ativa, representados "através de suas organizações representativas,
na formulação, implementação e avaliação das políticas, planos,
programas e projetos a serem desenvolvidos", como estabelece
o Artigo 4º, item III, daquela lei.

Grave questão - em tempos que nossa cultura não valoriza e
nem prestigia este público, é identificar - como se propõe,
"formas alternativas de participação, ocupação e convívio
do idoso, que proporcionem sua integração às demais gerações".

O apoio, a assistência e o atendimento às pessoas idosas na
família, convertem-se em fato hoje difícil. As habitações
raramente possuem cômodos que permitam oferecer razoável conforto
a parentes de idade, cujos hábitos são geralmente diferentes,
têm achaques peculiares e, não raro, necessitam de companhia
ou acompanhamento. Em linguagem clara e realidade muito comum:
não existe espaço nas casas dos filhos para permitir recebê-los
a não ser de passagem.

Excepcionalmente alguns tópicos destas situações ganham um
maior destaque na "mídia". Jornais e revistas, quando publicam
textos com sugestões, críticas ou mesmo recomendações e até
orientação, que representem interesse público, são sintéticos
ou superficiais no que dizem. Usam, também, letras pequenas
que a maioria dos idosos não consegue ler.

Por isso, rádio e televisão representam veículos de melhor
divulgação para a informação educativa. Não basta existir
a lei - diga-se francamente. A lei é divulgada? É bem conhecida?
Permite à sociedade saber que atitudes adotar diante de determinadas
situações ou circunstâncias? Impõe-se que os fatos capazes
de definir direitos (e deveres) de determinados grupos sociais,
sejam exaustivamente difundidos - o que não acontece.

Já se tem verificado que em algumas novelas, na TV, aspectos
e frases bem colocadas e ajustadas para dados assuntos, geram
entendimento e aceleram providências que as fazem conscientemente
aplicadas. A televisão é o mais poderoso capítulo da "mídia",
quando focaliza educação e transformações sociais.

Quanto ao público - quantos sabem e acatam que são invioláveis
a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas
- com direito a indenização o desrespeito a tais pontos?

A Lei 8.842/94 recomenda que seja desenvolvidos programas
educativos, especialmente nos meios de comunicação, a fim
de informar a população sobre o processo de envelhecimento.

À medida que se cria a consciência de que envelhecer não representa
qualquer tipo de infração e nem abuso, porque é um fato natural,
estaremos percebendo a razão da necessidade de buscar formas
de melhorar a vida cotidiana de milhares de indivíduos. Estimulá-los
a viver e enfrentar a vida é o melhor caminho.

Está diante de nossos olhos que a cidade é o principal ponto
onde se encontram ou se concentram as pessoas mais velhas.
Um pequeno percentual delas vive hoje no campo, porque elas
acompanham os filhos que procuram um padrão melhor em suas
vidas.

A própria lei que esclarece aspectos das atenções devidas
a este público (n.º 8.842/94) menciona a importância de serem
observadas "as diferenças econômicas, sociais, regionais e,
particularmente, as contradições entre o meio rural e urbano
no Brasil". Vejam-se as contradições e diferenças entre as
pessoas que vivem nas regiões Sul e no Norte-Nordeste ou no
centro do país. A política nacional do idoso precisa ser entendida
de forma eficiente, para uma aplicação racional.
VIDAS NAS CIDADES

A questão poderá surgir refletida a partir da "política de
desenvolvimento urbano", executada através das Prefeituras
e Câmaras Municipais, com o objetivo - diz a Constituição
Federal, artigo 182, de "ordenar o pleno desenvolvimento das
funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes".
Os moradores das cidades necessitam saber que os prefeitos
e vereadores são também responsáveis pela sua qualidade de
vida nas áreas da educação, saúde, lazer, segurança e, parcialmente,
do trabalho.

Como mandatários eleitos, devendo representar eficientemente
o público, as autoridades locais tem que trabalhar pela infância
como pela adolescência, pela gente adulta como pela população
idosa. O governo federal não é responsável por tudo, é bom
saber...

Procurar fórmulas para a boa convivência entre gerações, e
proporcionar apoio para que a comunidade - através do comércio,
serviços públicos, bancos, transito e transportes, segurança
e moradia, quer dizer, mais as oportunidades ocupacionais
e atividades educacionais sejam oferecidas, pode ser uma ação
municipal. Os governos locais, irmanando-se com a sociedade
civil têm condições de produzir situações favoráveis a que
a presença dos idosos se converte numa circunstância positiva
- não apenas simpática e agradável.

Não se pode esquecer que é urgente combater a solução simplista
de colocar os personagens idosos em asilos, lares ou retiros.
Criando-se condições de apoio à saúde, reciclagem para trabalho
adequado de acordo com suas aptidões, criatividade e interesse,
teremos gente madura mais satisfeitas e confiante, famílias
com menor preocupação, portanto, comunidades em que a vida
local possa atingir grau maior de tranqüilidade social.

A vida dos idosos na cidade é um maravilhoso campo de análise
e discussão, que poderá receber valioso apoio de Universidades
locais e regionais. Estatísticas de demografia mostram que
este público está vivendo mais, no Sul ganhando mais quatro
ou cinco anos e também no Norte-Nordeste melhorando a longevidade.
Conclamá-los a participar destas discussões, investigar sobre
pontos de sua existências que assegurem uma sociedade mais
bem constituída e organizada é questão do interesse nacional.
Sabe-se que eles não querem ser excluídos da sociedade, preferindo
manter-se ativos, integrados e participantes de um desenvolvimento
que poderá valorizar sua cidadania.
GRUPOS SOCIAIS

Animá-los a freqüentar grupos na comunidade, onde vão encontrar
seus iguais é bastante válido. Se a união faz a força, o intercâmbio
de idéias e informações, eles mesmos pesquisando interesses
e aplicação de sua experiência, teremos um ponto fundamental
para implantação de políticas que os atendam plenamente.

Inclusive, identificando seus direitos, conhecendo obrigações
que exige a cidadania. Orientá-los para participarem de movimentos
e campanhas, estimulá-los a ações voluntárias que os motivem
e utilizem suas capacidades, permitirá sentirem as vantagens
de terem ou se engajarem em diferentes associações.

Igrejas, sindicatos, clubes, sociedades de bairros, são setores
capazes de uma intervenção salutar. A velhice negligenciada,
desdenhada, será sempre um problema e um grave ônus para a
família, para a sociedade e os poderes públicos municipal,
estadual e federal.

Buscando facilitar o entendimento da sociedade e sugerir caminhos
para se oferecer um envelhecimento menos constrangido para
tantos milhões de pessoas, foi sancionado em julho de 1996
o Decreto-Lei n.º 1984. Tem em seu conteúdo a proposta de
muitas ações que foram reivindicadas desde o I Seminário Nacional
de Estratégias de Política Social para o Idoso no Brasil,
realizado em Brasília, em 1976, por insistência de técnicos
do campo gerontológico. Na sua maioria, reportam-se a atitudes
que reclamam investimentos, recursos que ainda hoje não atingem
verbas tão vultosas e nem capazes de exigir adiamentos de
atitudes do Estado e da sociedade diante do fenômeno do envelhecimento
e da velhice.

Pode-se mencionar, por exemplo:

- As pessoas de idade devem poder viver com dignidade e segurança,
e permanecerem livres de exploração e maus-tratos, tanto físicos
como mentais;

- Devem receber em todas as ocasiões, tratamento digno, independentemente
de idade, sexo, raça ou origem étnica, dependência ou incapacidade;

- Valorizar este público é obrigação da sociedade e dos órgãos
públicos, sem que isto dependa de sua capacidade intelectual,
econômica ou social.

- Recomenda-se a facilidade de seu acesso aos serviços de
atenções à saúde em favor de seu melhor estado físico, mental
e emocional, de forma a retardar o aparecimento de enfermidades
e velhice precoce;

- As pessoas idosas devem poder usar os serviços sociais e
de assistência jurídica, que nas cidades lhes assegurem maiores
níveis de autonomia, proteção e cuidados;

- Os cidadãos, de modo geral, devem denunciar as formas atentatórias
de agressões, violência e exploração de homens e mulheres
idosos, dirigindo-se aos órgãos da justiça e da polícia;

- Os setores de promoção social desde o plano local, assim
como os centros de referência pertinentes aos idosos, devem
ser adequadamente preparados para indicar, recomendar e, quando
preciso, encaminhar pessoa mais velhos que precisam de assistência,
proteção, reabilitação e estímulo social, em ambientes seguros
e humanizados;

- Quando forem constrangidas a viver em lares ou estabelecimentos
asilares, as pessoas idosas deverão desfrutar plenamente de
seus direitos humanos e das liberdades fundamentais, com pleno
respeito às suas crenças, intimidade e poderem tomar suas
próprias decisões na busca da qualidade de vida no local.

Existe a recomendação de que órgãos públicos e empresas se
articulem, oferecendo orientação que ajude a melhor aposentadoria
de homens e mulheres. Está sugerindo que sejam criados cursos
de educação à distância, adequados às condições (e interesses)
de pessoa idosas - despertadas para as possibilidades e oportunidades
de continuarem a se desenvolver, campo que já se percebeu
que tem necessidade de ser valorizado. Tenta-se animar a participação
da gente mais velha no processo de produção e reelaboração
dos bens culturais, podendo concomitantemente aproveitar as
oportunidades que surjam para seu crescimento, inclusive quando
transmitem informações e habilidades às gerações mais novas.
A prática dos exercícios e diferentes atividades físicas é
encarecida, pelo que podem representar para a qualidade de
vida e maior participação em sua comunidade.

O capítulo da abertura de perspectivas para conseguir moradia
e alojamento, aparece como enfoque preciosa, que vai exigir
maiores atenções governamentais. Mas já aparece como setor
de grande interesse, em defesa dos milhões que envelhecem
com o temor de um teto permanente, quando percebem as dificuldades
familiares em lhes dar abrigo no epílogo da vida ou diante
de enfermidades de longa duração. Este tema - a moradia, é
questão das mais sérias nas política para a terceira idade.
ADVERTÊNCIAS URGENTES

A Lei 8.842/94 é um excelente momento de se demonstrar o que
é possível fazer pela gente idosa. Entretanto, ao contrário
do que diz seu "caput", de fato não cria o Conselho Nacional
do Idoso, o que nunca se explicou.

Todavia, para se utilizar as propostas de tornar os cidadãos
idosos participantes dos planos, projetos e programas que
os beneficiem nos planos local, em particular, fazem falta
os Conselhos Municipais - gravemente reclamados. O governo
deve rever a questão, porque ela se vincula à existência do
planejamento urbano, determinado pala Constituição Federal
(Art, 182) que menciona as funções sociais da cidade para
atender o bem estar toda a população, indistintamente.

Muito bom que a lei 8.842 e o decreto 1948/96 enumerem as
responsabilidades dos organismos de saúde, educação, trabalho,
previdência e cultura, em ações que integrem os setores federal,
estaduais e municipais - que devem ser cobrados pelos destinatários,
inclusive alcançado os órgãos da justiça e da segurança pública.
É essencial divulgar o que pode ser feito.

Sabe-se que no Brasil há muito poucos profissionais formados
adequadamente no campo de Gerontologia Social e da Geriatria,
para atender cerca de doze milhões de maiores de sessenta
(60) anos de idade, como quer a lei 8.842. Estes profissionais
fazem falta nos organismos que atendem e outros projetados
para atender um público em grande expansão. Não adiantam os
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textos legais recentes, que dizem que aquelas matérias devem
ser incluídas no curriculum das Universidades - quando seja
possível. É indispensável que o governo estimule o funcionamento
de um mercado de trabalho que absorve e ajude o desenvolvimento
destes técnicos. As Universidades que recebem subsídios federais
(e são quase todas) precisam compulsoriamente ministrar Gerontologia
Social e Geriatria em seus cursos. Não há o que retardar;
dinheiro público deve responder pelo interesse de um público
hoje mal atendido - afirmativa sem contestação.

Os Conselhos Municipais do Idoso, funcionando bem estruturados
e com retaguarda legal, podem cobrar dos órgãos públicos e
também privados ações e atitudes que tornarão menos angustiante
o envelhecimento. Na sua montagem, que deve ser paritária,
agirão de forma a assegurar atenções dos diferentes setores
capacitados a garantir o êxito das recomendações aventadas,
despertando as igrejas, a mídia, setores de educação, os asilos
e empresas a atenderem o alcance de sua participação. Cursos,
seminários e publicações entram no rol das ações que deverão
ser desencadeadas a partir do plano local. Em algumas cidades
os Rotary Clubes incluíram em seus programas atitudes práticas
em prol da velhice, realizando seminários, apoiando ou atuando
na direção de asilos, etc.
PARTIDOS E POLÍTICOS

Os partidos políticos e seus membros têm sido negligentes
frente á questão da velhice. Individualmente algum político
tem iniciativas de leis ou se interesse pelo assunto. O tema
não tem sido incluído nos programas dos partidos, desconhecendo
que o volume de eleitores idosos é um fato merecedor de atenções,
que deveriam estar registradas em seus programas, inclusive
realizando cursos e encontros que abrangessem essa preocupação
com a terceira idade, que pesquisas já demonstraram que faz
questão de votar. Não pode haver demagogia em torno do problema,
muito menos promessas - como fazem, com freqüência, candidatos
a cargos eletivos, desde vereadores e senadores.

Da mesma forma, cumpre às Assembléias Legislativas, como à
Câmara dos Deputados e ao Senado, com seriedade e presença
efetiva de seus membros, realizarem periodicamente ciclos
de estudos, seminários e encontros que atualizem informações
de cunho estatísticos-demográfico, examinando necessidades
e novas exigências vinculadas ao bem estar de diferentes segmentos
da população. Muito importante serem lembrados - inclusive
Câmaras Municipais - do crescente volume da população mais
velha e aspectos que clamam por nova compreensão e apoio em
campos que a lei vai beneficiar o atendimento da cidadania.

O volume de mulheres na população, com problema especiais
nas áreas da saúde, trabalho, economia, educação, etc, precisa
ser especialmente considerado. A boa informação é essencial.
ASILOS EM CENA

Em meados de 1996 foi criado um grupo de estudos para a regulamentação
do papel a ações dos asilos e clínicas geriátricas, solicitação
da Secretaria de Assistência Social - do MPAS. Tanto quanto
os aspectos de saúde, as condições sociais - a qualidade de
vida dos custodiados exige atenções. Um estabelecimento asilar
pode mudar seu visual, ser menos traumatizante, ganhar novas
cores e ter um pouco de alegria. Técnicos com preparo eficiente
ajudarão nessas mudanças, a par da capacidade dos dirigentes
aceitarem freqüentar cursos / encontros que os orientem sobre
assuntos gerontológicos-geriátricos.

A intenção governamental de investimentos em "outros modelos
de intervenção, com menores custos e melhores resultados sociais"
que os gastos com asilos, deve ser bem examinada. Em verdade,
não se tem dispendido demasiado com as instituições asilares;
o escândalo da Clínica Santa Genoveva (Rio, 1996) é um fato
anômalo, conseqüente de negligência oficial. Os asilos no
Brasil, em todos os quadrantes, têm tido papel que supre a
ausência governamental, lutando para se manterem, com baixíssimas
subvenções, quando elas existirem. Investir em novas alternativas
- como casas-lares, oficinas abrigadas, centros de convivência
e/ou referência representará altos custos e, sabe-se antecipadamente,
não há técnicos (ou eles são muito poucos) para atenderem
esse esquema. Convém primeiro ajudar a sobrevivência dos asilos,
dando-lhes assistência financeira e técnica. Um assunto para
ampla discussão. Convoque-se um encontro nacional para debater
o assunto, longe das decisões de gabinetes, para sentir a
gravidade e extensão do problema, que não admite decisões
de técnicos que vêm o problema à distância.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Da mesma forma, convém atentar para o fato de que os recursos
financeiros que manda a lei 8.842/94 (Art. 19), sejam implantados
para ações afetas à política de qualidade de vida do público
envelhecido rigorosamente estabelecidos e utilizados.

O funcionamento em pelo menos quatro áreas do país de Forum
Permanente para pesquisas e ações concernentes ao bem-estar
da gente mais velha é importante. A começar da vantagem de
caracterizar as diversidades regionais e exigências para enfrentamento
das necessidades básicas de apoio e assistências aos mais
velhos. Ponto de honra é a interiorização do trabalho, que
não pode e nem deve se reportar a relatórios e observações.
As ações devem ter alcance direto e aplicação de recursos
onde eles sejam convenientes.

Como em 1996, em todo o Brasil foram empossados novos prefeitos,
é importante que as cidades tenham compreensão de que há uma
política implantada, em favor dos idosos. O treinamento como
o emprego dos recursos orçamentários precisa ser bem entendida,
quanto possível, valorizando-se pessoal identificado com as
realidades locais e regionais, só se recorrendo a técnicos
de outros centros quando a situação o exigir. As dotações
consignadas nos orçamentos municipais, estaduais e da União,
precisam ser aplicadas conforme propõe a lei. Gastos com deslocamento
de técnicos da Administração, com viagens e hospedagem, visando
difundir a existência de leis e políticas em prol da velhice,
realização de grandes seminários, deve merecer acurado exame.
Já estão bastante identificadas situações do que ocorre no
Brasil - o que se precisa é que a racionalização dos meios
se procede com rigor.

Considerar que as pessoas idosas são cidadãos que precisam
ser integrados e/ou mantidos na sociedade, atendidos em suas
vulnerabilidade - fragilidade e entendidos com a intenção
de fazê-lo viver com dignidade, é um pressuposto impossível
de procrastinar. Demorou vinte anos ( de 1976 a 1996) para
que uma lei fosse de fato posta em vigor, para assegurar direitos
e melhor padrão de existência milhões de cidadãos. Urge considerar
que a cidadania precisa alcançar todos os brasileiros, seja
qual for sua idade. E o respeito à velhice se converta numa
realidade inquestionável.
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